Transparência e Ética
Em nosso site, seguimos uma abordagem transparente em relação aos serviços de Psicologia disponíveis.
Acreditamos na importância de fornecer informações claras e úteis para ajudar você a encontrar a assistência psicológica adequada.
Ao utilizar a marca Bradesco, demonstramos nosso compromisso em oferecer opções acessíveis e de qualidade para aqueles que buscam cuidados psicológicos.
Essa prática está alinhada com as diretrizes éticas e profissionais da psicologia, garantindo a melhor assistência possível para os pacientes.
Artigo 132 da lei 9.279/96
I - O titular da marca não pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos próprios juntamente com a marca do produto na sua promoção e comercialização.
IV - Também não pode impedir a citação da marca em discursos, obras científicas, literárias ou outras publicações, desde que essa citação não tenha conotação comercial e não prejudique o caráter distintivo da marca.
Essas restrições visam garantir que a marca seja utilizada de forma adequada e não prejudique a concorrência ou o direito de expressão em contextos não comerciais.
O Código de Ética Profissional da(o) Psicólogo – CEPP, Resolução CFP nº 010/2005, aponta que diante de solicitações de atendimento:
Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:
b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;
c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;
f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;
g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;
h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;
k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
Kommentare