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Como a Psicologia entende a etica

Transparência e Ética

Em nosso site, seguimos uma abordagem transparente em relação aos serviços de Psicologia disponíveis. 

Acreditamos na importância de fornecer informações claras e úteis para ajudar você a encontrar a assistência psicológica adequada.

Ao utilizar a marca Bradesco, demonstramos nosso compromisso em oferecer opções acessíveis e de qualidade para aqueles que buscam cuidados psicológicos. 

Essa prática está alinhada com as diretrizes éticas e profissionais da psicologia, garantindo a melhor assistência possível para os pacientes.

Artigo 132 da lei 9.279/96

I - O titular da marca não pode impedir que comerciantes ou distribuidores utilizem sinais distintivos próprios juntamente com a marca do produto na sua promoção e comercialização.

IV - Também não pode impedir a citação da marca em discursos, obras científicas, literárias ou outras publicações, desde que essa citação não tenha conotação comercial e não prejudique o caráter distintivo da marca.

Essas restrições visam garantir que a marca seja utilizada de forma adequada e não prejudique a concorrência ou o direito de expressão em contextos não comerciais.


O Código de Ética Profissional da(o) Psicólogo – CEPP, Resolução CFP nº 010/2005, aponta que diante de solicitações de atendimento:

Art. 1º São deveres fundamentais dos psicólogos:

b) Assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente;

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

f) Fornecer, a quem de direito, na prestação de serviços psicológicos, informações concernentes ao trabalho a ser realizado e ao seu objetivo profissional;

g) Informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário;

h) Orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho;

k) Sugerir serviços de outros psicólogos, sempre que, por motivos justificáveis, não puderem ser continuados pelo profissional que os assumiu inicialmente, fornecendo ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;

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